Receber ligações de cobrança é completamente desconfortável, especialmente quando se trata de titular falecido. A depender do caso concreto, os credores devem adotar medidas distintas.
Pelo princípio da saisine, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, no momento do falecimento. A morte é o evento que abre a sucessão, ou seja, ainda que o inventário não tenha sido realizado, os direitos e obrigações foram transmitidos aos herdeiros quando do falecimento do seu titular.
Ao conjunto de bens, direitos e obrigações titularizados pelo falecido, atribui-se o nome de espólio. O artigo 796 do Código de Processo Civil dispõe que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Pela redação do artigo, num primeiro momento, tem-se que não são os herdeiros que pagam as dívidas, mas sim o espólio. E num segundo momento, se a partilha já tiver sido efetivada, os herdeiros respondem nos limites do quinhão que receberam.
Para um entendimento mais amplo, vamos analisar as seguintes situações abaixo:
1. O patrimônio de Joãozinho totaliza um montante de R$200.000,00, e as dívidas somam R$50.000,00: o débito é pago pelo espólio, e os herdeiros recebem o resultado da subtração, ou seja, R$150.000,00.
2. O inventário foi finalizado e certo tempo depois os herdeiros tomam conhecimento da dívida: o credor pode ajuizar uma ação de execução diretamente em desfavor dos sucessores, para o recebimento do crédito. Supondo que são 02 herdeiros, e que de um patrimônio de R$200.000,00, cada um recebeu R$100.000,00, e que a dívida é de R$50.000,00, cada um terá que pagar R$25.000,00.
3. O patrimônio de Joãozinho é de R$50.000,00, e a dívida é do mesmo valor: os herdeiros nada recebem, e a dívida será paga na integralidade. Se o encargo for superior, o credor assume o prejuízo do restante.
4. Joãozinho deixou uma dívida de R$50.000,00 e nenhum patrimônio: a instituição financeira nada poderá fazer.
Superada estas hipóteses, voltamos à pergunta: o banco pode fazer ligações para os herdeiros, cobrando pelas dívidas do falecido?
A resposta é não! Como antes de efetivada a partilha, é o espólio que responde pelos débitos, a empresa deve demandá-lo em ação judicial. Sendo assim, caso você receba ligações de cobrança, informe sobre o falecimento do titular, e encaminhe cópia da certidão de óbito.
E se não houver patrimônio? Neste caso, você deve adotar as mesmas providências citadas acima. A insistência da cobrança quando não há bens, pode ensejar até mesmo a propositura de uma ação de indenização por danos morais.
Para evitar maiores constrangimentos, oriente-se com um advogado para que ele possa tomar as medidas cabíveis ao caso, a fim de resguardar os herdeiros, afastando eventual responsabilidade perante os credores.
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