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O falecido deixou apenas uma quantia em dinheiro na conta?



Quando falamos de herança, logo vem na cabeça um vasto patrimônio que foi deixado pelo falecido. Mas em muitos casos, o de cujus, como também é chamado, deixa apenas uma pequena quantia em dinheiro depositada em conta bancária.

E é nesse momento que surgem as dúvidas: é possível ter acesso ao dinheiro? Como saber o valor? Em qual instituição financeira está depositado?


De antemão, já te respondo que é COMPLETAMENTE POSSÍVEL realizar o saque desta verba, e o procedimento adotado vai depender do caso concreto.


A regra do ordenamento jurídico brasileiro é que com o falecimento seja realizado o inventário, a fim de que os direitos e obrigações do falecido sejam transferidos aos herdeiros. No entanto, em algumas situações o inventário é dispensado, e substituído pelo ALVARÁ JUDICIAL, conforme a redação do artigo 666 do Código de Processo Civil, em consonância com a Lei 6.858/80.


Por meio do ajuizamento desta ação, é possível sacar os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). Essas ORTN's não são mais utilizadas em nosso país, porém, como não houve modificação na legislação, o termo continua sendo usado.

Os tribunais têm fixado entendimento que 500 ORTN's correspondem a um valor de aproximadamente R$11.000,00 (onze mil reais). Desse modo, se a quantia depositada não superar este montante, o alvará será a medida aplicável ao caso. Por outro lado, em sendo maior, o inventário será obrigatório.


Na hipótese dos herdeiros não saberem onde o de cujus possuía conta e nem mesmo o saldo, podem requerer dentro do processo que o juiz realize uma busca via BacenJud ou que oficie todas as instituições bancárias para que informem a existência de conta e a importância aplicada.


Por fim, ressalta-se que a Ação de Alvará Judicial somente será viável se não houverem outros bens móveis e/ou imóveis. Além disso, a orientação de um advogado é imprescindível, visto que alguns tribunais permitem o levantamento de valores superiores a R$11.000,00 (onze mil reais).

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