Um dos principais problemas nas grandes metrópoles do Brasil hoje, especialmente nos bairros mais populares, é a ampla situação de irregularidade nos registros dos imóveis antigos perante os cartórios, o que gera instabilidade e insegurança jurídica nas transações imobiliárias. Essa circunstância remonta à época em que os registros imobiliários eram efetuados pelo sistema de transcrições com poucas referências, principalmente geográficas, sobre o bem objeto de registro.
Considerando o grande acervo dos cartórios de registro de imóveis, em 2017 foi sancionada a Lei Complementar 13.465, chamada pelos juristas de REURB, que dispõe sobre regularização fundiária rural e urbana visando promover instrumentos legais para viabilizar a adequação desses registros antigos com inserção de informações mais completas sobre o bem, ou até mesmo a criação de novos registros de imóveis, quando for o caso.
O Decreto 9.310 de 2018 que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, em seu artigo 26 define que compete ao Município ou ao Distrito Federal aprovar o projeto de regularização fundiária, do qual deverão constar as responsabilidades das partes envolvidas. Assim, cada Municipalidade cuidará de elaborar seu procedimento para viabilizar essa regularização, sempre com amparo na lei complementar instituidora da REURB.
Ocorre que cada imóvel tem sua história e peculiaridade, de modo que não é possível definir uma única solução que seja aplicável para todos os casos. Assim, para alcançar a efetiva regularização, deve ser feita uma análise sobre a circunstância do registro por um advogado especialista na área imobiliária para que se verifique quais os instrumentos legais necessários para aquele caso específico. Isso porque, por vezes a solução estará fora do âmbito dessa lei específica, em outro normativo legal, ou será necessária uma série de atos antes de avançar para a regularização, como a abertura de um inventário ou averbação da construção, por exemplo.
Dessa forma, é possível chegar à conclusão de que o conjunto normativo existente no nosso ordenamento jurídico possibilita a regularização desses imóveis, fomentando a atividade econômica e promovendo segurança jurídica, mas é imprescindível a análise de cada caso concreto por um advogado especialista em Direito imobiliário afim de verificar quais instrumentos legais serão aplicáveis ao bem em questão. Por fim, nunca é demais lembrar que qualquer transação imobiliária deve ter sempre, para garantia da segurança jurídica, a assessoria de um advogado especialista na área. Por vezes, a contratação de um advogado para auxiliar na celebração do negócio evita possíveis prejuízos financeiros em larga escala no futuro.
Procure um advogado especialista de sua confiança.
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